Imposto de Renda: Do Conceito à Declaração Sem Complicações
Saber o que é Imposto de Renda é fundamental tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Esse tributo incide sobre a renda dessas duas categorias e desempenha um papel muito importante na arrecadação orçamentária do país
O Imposto de Renda (IR) nada mais é que o imposto co brado pela Receita Federal referente ao rendimento anual do cidadão e das empresas, sendo seu valor calculado conforme a renda de clarada. Ele também permite com que o governo brasileiro tenha um controle maior em relação à renda da população e seus gastos.
Por meio desse imposto, é possível refrear a sonegação de impostos, já que tanto a pessoa física como jurídica deve prestar contas dos valores que recebem. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são o próprio salário, investimentos, aluguéis e prêmios da loteria.
Para o valor do tributo ser gerado, é necessário preencher uma declaração online no site da Receita Federal, que é o órgão público responsável por receber as declarações, que devem conter todos os ganhos tributáveis relativos ao ano anterior e também os gastos passíveis de dedução.
Em seguida, é realizado o cálculo do imposto, em que será deter minado o valor ao qual se deve pagar ou se caso tem direito à restituição.
“Passadas essas etapas, o contribuinte opta por enviar a sua declaração de Imposto de Renda imediatamente ou tê-la analisada. Nesse caso, há o risco de que o valor cobrado seja maior ou menor”, alerta a contadora Lucélia Lima.
Para a criação de todo e _CONTABILIDADE qualquer tributo por parte do Estado há um motivo e não seria diferente com o IR, ele serve para que o governo compreenda melhor como se dá a distribuição de renda no país e a relação dos gastos. Além disso, também possibilita ter uma visão ampla de como foi a sua própria movimentação financeira durante o ano fiscal.
Por exemplo, se você fez investimentos, é possível saber o quanto de retorno eles ofereceram e se houve um crescimento da renda ou redução. O mesmo vale para empresas.
Mas afinal, o que deter mina quem deve declarar? De modo geral, quem precisa prestar contas ao fisco são as pessoas físicas que obtiveram rendimentos anuais tributáveis superiores a R$ 30.639,90, valor vigente conforme a Receita Federal.
No caso de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, é preciso fazer a declaração, caso ultrapassem a marca dos R$ 200 mil.
OUTRAS CONDIÇÕES:
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, sujeito ao imposto;
Possui bens somando mais que R$ 300 mil;
Movimentou operação na bolsa de valores acima de R$ 40 mil; Teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 153.199,50;
No caso de pessoas jurídicas, todas as empresas que não se encaixam na categoria de MEI devem calcular o Imposto de Renda e fazer a declaração. Já o Imposto MEI possui regras diferentes, que devem ser verifica das com atenção.
Quanto à isenção, estão dispensadas as pessoas que atenderem aos seguintes critérios: quem recebe até R$ 2.259,20 mensais. Também entram na isenção pessoas com as seguintes condições especiais de saúde:
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Neoplasia maligna;
Nefropatia grave;
AIDS;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Paget avançada;
Espondiloartrose anquilosante;
Esclerose múltipla;
Moléstia;
Hanseníase;
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Hepatopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Alienação mental.
Observando todos os cenários mencionados no início da matéria, o que acontece com quem não declarar o IR? As penalidades podem incluir multa por atraso na entrega, calculada com base em um percentual sobre o imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso. No caso de inexistência de imposto a pagar, o custo mínimo é de R$ 165,74. Ainda, ocorre o impedimento de obter Certidão Negativa, afetando a participação em processos licitatórios e concessão de empréstimos, por exemplo. Lembrando que, havendo inconsistências na declaração, além da inclusão na chamada “Malha Fina”, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos às autoridades fiscais
Para saber todas demais nuances que envolvem o tema e esclarecer dúvidas, basta acessar o site da Receita Federal, através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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